STJ ADMITE CREDITAMENTO DE ICMS PELA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

Há direito ao aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da compra de materiais usados no processo produtivo, inclusive os que são consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovado o uso para realização do objeto social da empresa.

Este foi o entendimento proferido pela 1ª Seção do STJ no EREsp nº 1.775.781, ao julgar caso de uma indústria de etanol açúcar e energia elétrica a partir da cana-de-açúcar, reconhecendo o direito de a empresa apurar créditos de ICMS sobre a aquisição de pneus, facas, martelos, correntes, rotores de bomba, válvulas, tela para filtragem, lâminas raspadoras, óleos, graxas e outros apetrechos usados no corte da cana-de-açúcar.

Embora não tenha sido estabelecido via recursos repetitivos, trata-se de unificação do posicionamento das Turmas e consequente consolidação da jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para que as empresas possam fazer uso desse crédito de ICMS, com segurança, é indispensável a propositura de ação judicial demonstrando que o produto intermediário é essencial à sua atividade-fim.

Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com a nossa equipe contato@lohebrandes.com

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