Foi publicada, em 11/06, a Medida Provisória n° 1.303/2025, que estabelece novas regras para as compensações tributárias administrativas.
A MP, em seu artigo 64, adicionou as alíneas “g” e “h” ao inciso II do §12° do art. 74 da Lei 9.430/1996, que prevê situações em que as declarações de compensações (Dcomps) serão consideradas não declaradas.
A primeira trata das compensações decorrentes de pagamento indevido ou maior que o devido, com fundamento em documento de arrecadação inexistente.
Já a segunda se refere aos casos em que o crédito não guarda relação com a atividade econômica do sujeito passivo, sendo este decorrente do regime da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep ou da COFINS.
Cabe enfatizar, que as mudanças promovidas entram em vigor imediatamente, atingindo os pedidos apresentados a partir da publicação da norma.
Por fim, é importante mencionar que a MP ainda será objeto de análise pelo Congresso Nacional, que dispõem de até 60 dias (prorrogáveis por igual período) para convertê-laem lei ou para rejeitá-la.
Cabe aos contribuintes ficarem atentos as novas diretrizes, buscando assessoria jurídica, caso necessário.
Paulo Eduardo Arengheri