NOVA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIALIZADOS: PORTARIAS PGFN Nº 721/2025 E Nº 1359/2025

Vivemos um momento excepcional no sistema tributário brasileiro com a publicação das Portarias PGFN/MF nº 721, de 3 de abril de 2025, e nº 1359, de junho de 2025. Essas normas representam uma oportunidade concreta para contribuintes com créditos judicializados de grande impacto econômico regularizarem seus passivos de forma estruturada e vantajosa.

A Portaria nº 721/2025 introduz no Programa de Transação Integral (criado pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024) o critério do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Isso significa que valores inscritos em dívida ativa da União iguais ou superiores a R$ 50 milhões, desde que estejam garantidos ou com exigibilidade suspensa, irão receber uma adesão especial via Portal Regularize entre 7 de abril e 31 de julho de 2025.

Através dessa portaria, os contribuintes podem obter descontos de até sessenta e cinco por cento sobre juros e multas, bem como parcelar o valor remanescente em até cento e vinte prestações, com escalonamento flexível, utilização de entrada facultativa e possibilidade de substituição ou liberação de garantias, sem prejuízo da conversão de precatórios ou créditos federais para amortização do montante principal.

Agora, em junho de 2025, tivemos uma nova atualização marcada pela Portaria PGFN nº 1359 que introduziu aperfeiçoamentos centrados no PRJ, com critérios mais precisos e transparência aprimorada, reduzindo interpretação subjetiva e conferindo segurança jurídica maior aos processos de transação. Essa atualização beneficia empresas médias e grandes ao proporcionar clareza quanto à avaliação da viabilidade de recuperação de créditos e melhor equilíbrio nos termos oferecidos.

Mas, no que isso é relevante?

Para o contribuinte trata-se de uma oportunidade em momento crítico de ajuste econômico, permitindo planejamento sólido, mitigação de riscos jurídicos e fortalecimento da posição institucional.

A nossa atuação enquanto especialistas tributários envolve análise criteriosa da elegibilidade, cálculo do PRJ, estruturação de adesão, negociação personalizada no Portal Regularize e acompanhamento até a formalização do termo de transação, visando garantir que as condições sejam aproveitadas de forma eficaz e segura.

Franciele Giraldi – OAB/PR 100.763

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