NOVAS DIRETRIZES PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS: FIQUE POR DENTRO!

A Receita Federal publicou a Portaria RFB n° 555/2025, revogando a Portaria RFB n° 247/2022, e trouxe importantes atualizações para as transações tributárias de créditos em contencioso administrativo fiscal. Mas o que isso significa, exatamente?

Acompanhe abaixo e descubra!

A transação tributária é uma maneira de resolver disputas fiscais entre o contribuinte e a Receita Federal. Em resumo, é por meio desse mecanismo que, ambas as partes podem negociar termos para liquidar as dívidas tributárias; seja com o parcelamento, a redução ou até mesmo a isenção de valores.

O momento para aderir a transação:

Antes da nova portaria, qualquer recurso administrativo podia abrir caminho para a transação tributária.

Agora, a transação só será possível se o contribuinte formalizar uma impugnação; apresentar uma manifestação de inconformidade, ou, ainda; apresentar um recurso com efeito suspensivo.

O efeito suspensivo, em outras palavras, é um pedido específico que serve para “congelar” o direito da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral em exigir do contribuinte o pagamento da dívida enquanto o recurso estiver em análise.

Tudo isso está alinhado com as demais regras do Decreto nº 70.235/1972.

Possibilidade do uso de Créditos de Prejuízo Fiscal e CSLL:

Se você é aquele contribuinte que já utilizava créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL para quitar débitos, atenção!

Com a nova regra, esses créditos só poderão ser usados para amortizar multas, juros e encargos legais, e somente em situações específicas, como nos casos em que o contribuinte esteja em recuperação judicial, o que permite, também, a quitação do valor principal da dívida.

A Necessidade de Regularidade Fiscal que passou a ser obrigatória:

A nova portaria também exige que o contribuinte mantenha sua regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral. Ou seja, o planejamento precisará ir além da dívida em questão: será necessário um olhar clínico sobre a real situação do contribuinte perante a União, pautado em seu viés econômico.

Nesse sentido, caso a transação seja formalizada, o contribuinte terá 90 dias para regularizar os débitos que se tornarem exigíveis após o acordo.

A mudança no valor mínimo para Transação Individual:

Houve, também, uma atualização no valor mínimo para iniciar uma transação individual, sendo mais preciso, o débito mínimo agora é de R$ 5 milhões. No entanto, se o valor for acima de R$ 1 milhão, ainda é possível fazer uma transação simplificada.

Isso significa que, em certos casos, a negociação será mais ágil.

Detalhes sobre editais de Transação para Pequenos e Grandes Débitos:

Já no que diz respeito aos editais de transação para pequenos e grandes débitos. Ou seja, se você tem débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) ou grandes dívidas (até R$ 50 milhões), fique atento aos editais da Receita Federal!

A adesão a esses editais deve ser feita até 31 de outubro de 2025. Levando em consideração que:

Edital de Pequeno Valor (n° 4/2025):

Oferece redução de até 50% da dívida e parcelamento em até 55 vezes.

Edital de Débitos até R$ 50 milhões (n° 5/2025):

Permite reduções de até 100% nos juros, multas e encargos legais, com possibilidade de parcelamento em até 115 vezes.

Fato é que os editais oferecem uma maneira simplificada de resolver a pendência fiscal, sem precisar de negociação individual.

O Que Isso Significa de modo geral?

Por um lado, as mudanças impõem regras mais rígidas para o uso de créditos tributários e para o processo de adesão à transação.

Já, por outro lado, também facilitam a regularização de débitos menores e grandes dívidas que talvez você não consiga quitar de uma vez.

A verdade é que estamos diante de uma nova oportunidade de resolver pendências fiscais de forma vantajosa e menos burocrática.

O que achou dessas mudanças? Compartilhe conosco.

Queremos ajudar você a entender as melhores opções para regularizar sua situação perante a Receita Federal.

Franciele Giraldi – OAB/PR 100.763

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp