INCONSTITUCIONALIDADE DO ISS INTERMEDIÁRIO NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

Tema de Repercussão Geral 816 do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema de Repercussão Geral 816, definiu importantes diretrizes sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de industrialização por encomenda.

Contexto da Questão

A industrialização por encomenda envolve a transformação de matéria-prima fornecida pelo encomendante, que resulta em produto final. A controvérsia surgiu quando alguns municípios passaram a exigir o ISS tanto do estabelecimento encomendante quanto do estabelecimento executor do serviço, caracterizando a chamada “dupla tributação” ou “ISS intermediário”.

Decisão do STF

No RE 605.552/RS, sob relatoria do Ministro Edson Fachin, o STF fixou a seguinte tese:

“A industrialização por encomenda não se sujeita ao ISS quando a matéria-prima é fornecida pelo encomendante, por se enquadrar como operação de circulação de mercadoria sujeita ao ICMS.”

Além disso, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre a operação intermediária, reconhecendo que:

  • O ISS só pode incidir uma única vez na prestação de serviço
  • A cobrança do ISS intermediário configura bitributação, vedada pela Constituição Federal
  • Quando há fornecimento de matéria-prima pelo encomendante, a operação caracteriza circulação de mercadoria, sujeita ao ICMS

Principais Fundamentos

  1. Princípio da não-cumulatividade: A cobrança dupla do ISS viola o princípio constitucional da não-cumulatividade tributária
  2. Segurança jurídica: A decisão busca uniformizar o entendimento nacional sobre o tema, evitando conflitos de competência entre municípios
  3. Natureza da operação: Na industrialização por encomenda com fornecimento de matéria-prima, prevalece a natureza de circulação de mercadoria (ICMS) sobre a prestação de serviço (ISS)

Impactos Práticos

  • Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente a título de ISS intermediário nos últimos 05 anos e suspensão da exigência para 2026.

A decisão do STF no Tema 816 representa um importante avanço na delimitação das competências tributárias municipais e estaduais, garantindo que não haja sobreposição indevida de tributos e protegendo os contribuintes contra a bitributação inconstitucional.

Empresas que realizam operações de industrialização por encomenda devem revisar suas obrigações tributárias à luz deste entendimento e buscar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e propor a competente medida judicial.


Referência: RE 605.552/RS – Tema de Repercussão Geral 816 – STF

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