DESONERAÇÃO DA FOLHA – ACORDO PREVÊ SUSPENSÃO ATÉ 2025 E REONERAÇÃO GRADUAL

Governo Federal e Congresso anunciaram nessa quinta-feira (09/05) acordo a respeito da desoneração da folha que, em tese, desobrigará as empresas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários a partir de 20 de maio de 2024.

Conforme já noticiado, as empresas teriam que voltar a recolher os tributos a partir de 20 de maio, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu trechos da Lei 14.784/2023, que prorrogava a desoneração da folha até 2027.

O acordo entre Congresso e Governo prevê que, a partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, à alíquota de 5% sobre o total das remunerações, bem como, que haverá um crescimento gradual da alíquota até 2028.

A regra atual beneficia 17 seguimentos ao substituir o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários (alíquota 20%) pela tributação sobre a receita bruta, cujas alíquotas variam de 1% a 4,5%, conforme o setor.

Segundo a Ministro da Fazenda (Haddad) a Advocacia-Geral da União protocolará petição junto ao STF requerendo a modulação de efeitos da decisão envolvendo a desoneração da folha.

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