Tema de Repercussão Geral 816 do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema de Repercussão Geral 816, definiu importantes diretrizes sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de industrialização por encomenda.
Contexto da Questão
A industrialização por encomenda envolve a transformação de matéria-prima fornecida pelo encomendante, que resulta em produto final. A controvérsia surgiu quando alguns municípios passaram a exigir o ISS tanto do estabelecimento encomendante quanto do estabelecimento executor do serviço, caracterizando a chamada “dupla tributação” ou “ISS intermediário”.
Decisão do STF
No RE 605.552/RS, sob relatoria do Ministro Edson Fachin, o STF fixou a seguinte tese:
“A industrialização por encomenda não se sujeita ao ISS quando a matéria-prima é fornecida pelo encomendante, por se enquadrar como operação de circulação de mercadoria sujeita ao ICMS.”
Além disso, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre a operação intermediária, reconhecendo que:
- O ISS só pode incidir uma única vez na prestação de serviço
- A cobrança do ISS intermediário configura bitributação, vedada pela Constituição Federal
- Quando há fornecimento de matéria-prima pelo encomendante, a operação caracteriza circulação de mercadoria, sujeita ao ICMS
Principais Fundamentos
- Princípio da não-cumulatividade: A cobrança dupla do ISS viola o princípio constitucional da não-cumulatividade tributária
- Segurança jurídica: A decisão busca uniformizar o entendimento nacional sobre o tema, evitando conflitos de competência entre municípios
- Natureza da operação: Na industrialização por encomenda com fornecimento de matéria-prima, prevalece a natureza de circulação de mercadoria (ICMS) sobre a prestação de serviço (ISS)
Impactos Práticos
- Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente a título de ISS intermediário nos últimos 05 anos e suspensão da exigência para 2026.
✅ A decisão do STF no Tema 816 representa um importante avanço na delimitação das competências tributárias municipais e estaduais, garantindo que não haja sobreposição indevida de tributos e protegendo os contribuintes contra a bitributação inconstitucional.
Empresas que realizam operações de industrialização por encomenda devem revisar suas obrigações tributárias à luz deste entendimento e buscar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e propor a competente medida judicial.
Referência: RE 605.552/RS – Tema de Repercussão Geral 816 – STF