O “Programa Agora Tem Especialistas” é uma iniciativa do governo federal, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.301/2025, com o objetivo de melhorar o acesso da população a cuidados médicos especializados, especialmente em hospitais privados e entidades filantrópicas. O programa oferece benefícios fiscais e financeiros para essas instituições hospitalares, permitindo que elas regularizem débitos tributários e previdenciários por meio de créditos financeiros gerados pelo cumprimento de serviços de saúde especializados.
Em termos práticos, o programa visa: Regularização Fiscal, por meio de créditos financeiros mensais, que poderão ser utilizados para abater dívidas tributárias e previdenciárias tanto na esfera federal (RFB) quanto na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Apoio à Saúde Privada, com a cessão de instalações hospitalares ociosas ou unidades móveis, ampliando a cobertura de serviços especializados. Em alguns casos, há uma remuneração diferenciada para os hospitais vinculados ao programa; Redução de Débitos, com possibilidades de abatimento de até 70% sobre juros, multas e encargos legais de débitos tributários e previdenciários; Aumento da Flexibilidade na Atribuição de Créditos, permitindo que os recursos sejam alocados de maneira estratégica, de acordo com necessidades específicas, como tipo de procedimento ou região.
A principal vantagem do programa é oferecer uma forma estratégica para os hospitais regularizarem suas situações fiscais enquanto ampliam a oferta de serviços especializados à população, especialmente nas áreas mais necessitadas.
Dentre os que podem participar do programa estão os hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos de prestar serviços médico-hospitalares conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, registrando seus atendimentos na plataforma digital do Ministério, certificando os procedimentos realizados, mantendo a regularidade fiscal e não possuindo débitos com a Seguridade Social ou registros no Cadin.
Esses hospitais poderão gerar créditos financeiros mensais, equivalentes aos valores pagos pelo Ministério da Saúde por procedimentos especializados, que, a partir de 2026, serão apurados e certificados, com um teto anual de até R$ 2 bilhões. Os créditos poderão ser utilizados para abater débitos tributários ou previdenciários junto à PGFN ou à Receita Federal, desde que sejam exclusivos para quitar dívidas em negociação ou ainda não transacionadas.
Contudo, para usufruir desses benefícios, os hospitais precisarão abrir mão de litígios administrativos ou judiciais relacionados aos débitos quitados, sendo essencial que as instituições avaliem a desistência dessas disputas para aproveitar as condições do programa.
A Portaria Conjunta MF/MS nº 010 também concede ao Ministério da Saúde a possibilidade de estabelecer “sublimites” para a distribuição dos créditos, levando em consideração fatores como tipo de procedimento, especialidade médica ou região, o que permite uma alocação mais estratégica dos recursos.
Já a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 11 detalha as condições para parcelamento e redução de débitos tributários, oferecendo vantagens expressivas para as instituições que aderirem ao programa. Para Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil, o parcelamento pode ser de até 145 meses, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, enquanto para outras instituições o prazo é de até 120 meses, com descontos de até 65%.
Além disso, o programa cria novas oportunidades para o setor privado, com três modalidades operacionais anunciadas pelo Ministério da Saúde: credenciamento contínuo de hospitais e entidades filantrópicas para a prestação de 35 pacotes de cuidados especializados, uso de instalações hospitalares ociosas com contratação de profissionais e fornecimento de insumos pelas empresas prestadoras, e unidades móveis para atender áreas remotas ou de alta demanda, ampliando o acesso a serviços especializados.
Embora a medida seja interessante, é fundamental que sejam observados alguns cuidados e precauções.
A adesão ao programa exige um compromisso financeiro inicial, com pagamento mínimo de 0,3% do valor total negociado, conforme estipulado pela Portaria RFB/PGFN nº 11. Além disso, os hospitais devem estar cientes das obrigações fiscais e das fiscalizações integradas que serão realizadas pela PGFN, RFB e Ministério da Saúde.
Gostou? Agora fique atento ao prazo!!
O prazo final para adesão às condições especiais de transação tributária, previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 11/2025, é 29 de novembro de 2025. Assim, é recomendado que as instituições hospitalares interessadas avaliem cuidadosamente as condições do programa, considerando tanto as vantagens fiscais quanto as possíveis desvantagens relacionadas às pendências judiciais.