SUSPENSA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ DECISÃO DO STF NA ADI 7633

Como é de conhecimento público, em dezembro de 2023 o Congresso Nacional havia aprovado a Lei 14.784, que previa a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de diversos setores produtivos até 2027.

Contudo, na última semana o Governo Federal ingressou com a ADI 7633, na qual obteve decisão cautelar que suspendeu os efeitos da Lei 14.784, de modo a afastar a prorrogação da desoneração da folha para as empresas beneficiadas.

A decisão cautelar foi proferida na quinta-feira (25), sendo que no dia seguinte se iniciou julgamento pelo Plenário do STF, o qual teria de referendar a cautelar.

Até o momento foram proferidos 5 votos favoráveis à manutenção da suspensão da prorrogação da desoneração – faltando apenas 1 voto para formar maioria favorável ao Governo Federal.

Dia 29, quando restavam 6 ministros a votarem, o Min. Luiz Fux solicitou pedido de vista, interrompendo o julgamento. Com isso, o Min. Luiz Fux tem até 90 dias para apresentar seu voto e retomar o julgamento.

Enquanto isso, permanecerá valida a decisão cautelar que suspendeu a prorrogação da desoneração.

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